-A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIANTE ÀS DENÚNCIAS DE FRAUDES ANTROPOLÓGICAS - - Antes de comentar o posicionamento da Procuradoria da República em Florianópolis , diante aos assentamentos indígenas Mbyá - Guarani iniciados na década de 1990 na costa catarinense, outras manifestações institucionais relativas as questões sócio ambientais e a correta versação do Erário são importantes por expressarem posições multidisciplinares, contextualizadas através dos interesses legítimos da sociedade indígena e branca: - O TCU - Tribunal de Contas da União por ocasião do acórdão suspensivo referente ao projeto de duplicação da rodovia BR 101 na região do Morro dos Cavalos-SC, sugeriu a contratação de profissionais isentos e imparciais na execução de relatórios antropológicos. O que motivou tal procedimento no ano de 2005, foram as graves denúncias referentes ao EIA-RIMA/Antropológico , autoria de Maria Dorothea Post Darella, antropóloga vinculada a UFSC -Universidade Federal de Santa Catarina. As denúncias centradas nas fraudes manifestadas pelos relatórios antropológicos, efetivamente abordaram a descabida majoração nos custos financeiros da obra de duplicação em mais de mais R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). - O MPF - Ministério Público Federal provocado por evidências de que aspectos antropológicos derivaram para questões fora dos reais interesses das populações indígenas, considerouas denúncias através do Procurador da República Dr. Celso Antônio Três, percucientes. Ao encaminhá-las à Brasília solicitando a apuração das denúncias, o Exmo. Procurador utilizou o termo "absurdo" quando se referia a alguns aspectos antropológicos inerentes a este EIA-RIMA . O principal foco das denúncias, apontava para as resoluções relativas ao traçado do projeto de duplicação da BR 101 no Morro dos Cavalos/SC. Além do exorbitante acréscimo no custo financeiro da obra os encaminhamentos finais quanto ao traçado, definido pelo DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte , prejudicariam ainda mais a segurança e a integridade física dos indígenas assentados às margens da BR 101. O mais inexplicável é que estas decisões equivocadas foram tomadas, devido as interveniências dos defensores dos interesses indígenas no projeto de duplicação desta rodovia. - A FATMA, órgão ambiental catarinense , responsável pela gestão região maior onde está inserido o assentamento indígena do Morro dos Cavalos, repetidas vezes se manifestou,oficialmente, quanto a impropriedade do local no tocante a ocupação para fins de ocupação humana. Quesitos como intensa irregularidade topográfica, inadequação da área para fins de agro-culturas domésticas e construção de edificações humanas, proximidade da BR 101 (margens) e também a legislação ambiental em vigor, pautaram as decisões da instituição ambiental catarinense. A FUNAI para suprir este posicionamento, contrário aos seus objetivos, afirmou nos autos do processo demarcatório que a FATMA manifestava-se favorável a demarcação, inclusive citandofuncionários da instituição ambiental catarinense como supostos partícipes deste processo demarcatório. Através de declarações todos os funcionários da FATMA citados, negaram ter participado dos trabalhos demarcatórios em conjunto com a FUNAI . No tocante aos aspectos ambientais condicionados pelo atuação dos autores do EIA-RIMA/Antropológico , a instituição ambiental catarinense manifestou-se também quanto a inadequação das resoluções tomadas pelo DNER/DNIT , advindas dos posicionamentos fraudulentos afetos aos relatórios antropológicos que compõem o EIA-RIMA do projeto de duplicação da BR 101. - O IBAMA oficialmente manifestou posição semelhante a FATMA , quando questionado sobre as alternativas propostas na questão do traçado duplicação da BR 101 no local Morro dos Cavalos. - O MPE - Ministério Público Estadual , manifestou-se nos autos do processo demarcatório, contrário aos procedimentos antropológicos fraudados. - COMENTÁRIO - Prováveis questões de ordem administrativa ou de procedimentos internos determinaram que o MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, direcionasse a apuração dos fatos para a Procuradoria da República em Florianópolis. Informada em três ocasiões distintas, através de documentação denunciando a majoração nos custos financeiros da obra, e o mais grave, as mortes de indígenas paraguaios ocasionadas por atropelamentos que poderiam ser evitados, não fosse a insistência em mantê-los no local, a Procuradoria da República em Florianópolis denota apresso ao relatório EIA-RIMA/Antropológico , referindo-se a seus autores como " profissionais habilitados e qualificados, todos professores universitários e antropólogos reconhecido pela Associação Brasileira de Antropologia. " Acrescenta ainda : " o estudo correspondeu a metodologia científica adequada (...)". A atuação equivocada da Procuradoria da República em Florianópolis , ao manifestar deferências ao antropólogo prestador de serviços à FUNAI, exaustivamente denunciado quanto a procedimentos ilícitos, da mesma forma, equivocadamente, confere ao fraudador legitimidade para transitar pela competência administrativa da FUNAI , agir nas decisões demarcatórias, bem como, elaborar relatórios que irão influenciar em obras públicas orçadas em mais de R$ 2.00.000.000,00 (dois bilhões de reais). É o caso da rodovia BR 101 trecho Santa Catarina Rio Grande do Sul, onde as fraudes antropológicas levaram novamente a sustação da obra na região Morro dos Cavalos. A despeito da convergência nos cinco importantes posicionamentos oficiais anteriores , manifestados pelas instituições FATMA, IBAMA, TCU, MPE e também pelo próprio MPF, através da Procuradoria da República em Tubarão , os "profissionais" da antropologia responsáveis por estudos indigenistas referentes aos Guarani-Mbyá em Santa Catarina, surpreendentemente continuam praticando a antropologia que não contribui com as espectativas indígenas, ou com os reais interesses da sociedade como um todo. Em recente iniciativa da Procuradoria da República/Florianópolis , fui denunciado por "crime de difamação" contra Maria Inês Ladeira citada em matérias, atinentes a sua má conduta profissional, postadas em blogs, sites, Jornal do Brasil, revista VEJA etc. De igual forma estendo a referência em relação a Maria Dorothea Post Darella, funcionária da UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no tocante a sua participação como co-autora em relatórios laudos e pareceres fraudados anexados ao processo demarcatório do Morro dos Cavalos - SC, deflagrado, conduzido e julgado legítimo pela própria Ladeira, que o enviou para o Exmo. Ministro Tarso Genro chancelá-lo. Ao assim proceder, o Exmo. Ministro anuiu uma fraude antropológica criminosa de alcance internacional. Quanto a Maria Dorothea Post Darella, entre outros ressalvo a sua autoria nos estudos antropológicos anexados ao EIA-RIMA e PBA da duplicação da BR 101. Documentos que culminaram no acórdão TC– 003.582/2005-8 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. (Para mais informação leia a pág. inicial deste site). Finalizando, causa-me incertezas e dúvidas quanto ao recurso do instituto da denúncia fundamentada, em favor da probidade e moralidade pública.
A quem interessa Objetivos Proposta Início Galeria de Fotos ContatoANTROPOWATCH