A família Guarani Moreira : os falsos argumentos de origem das bases bibliográficas forjadas, sistematizadas concomitante ao projeto de duplicação da BR 101 em Santa Catarina. Testemunhas vivas, vítimas da antropologia perversa . - Misturar Grupos Rivais – Gerar Conflitos e Desunião – Impedir a Reação - Consolidar a Submissão – As fotos contrastam com parte dos R$ 12 milhões a que os indígenas da família Moreira, deveriam ter recebido. Oficialmente o DNIT repassou esta verba para a FUNAI, mediante justificativas originadas a partir do entendimento de que havia uma “ocupação tradicional” as margens da BR 101, local em processo de duplicação rodoviária denominado Morro dos Cavalos. Ainda a mesma família , citada pela FUNAI como originária e tradicional moradora do Morro dos Cavalos, deveria também ter recebido parte dos R$ 1,8 milhões repassado mediante convênio entre o Gasoduto Brasil – Bolívia / FUNAI (indígenas do Morro dos Cavalos). Afinal, esta família é citada como a requerente da área de 1989 Ha. na região do Morro dos Cavalos, município de Palhoça – SC, alusiva a este aporte financeiro.
Leia processo demarcatório - nº FUNAI / BSB / 2359 / 93 - deflagrado por iniciativa de Maria Inês Ladeira, fundadora da ONG - CTI, também prestadora de serviços à FUNAI como antropóloga e Coordenadora do Processo Demarcatório. E não termina por aí : em nome da mesma família, a 70 Km de distância do Morro dos Cavalos, foi deflagrado outro processo demarcatório para mais uma reserva, desta vez no município de Biguaçu também as margens da BR 101 . O menosprezo aos aspectos de ordem moral, ético e conseqüentemente humanitário emerge nestas questões, quando se constata que as terras destas pretensas reservas são inadequadas à habitação humana. Em contraste, o proeminente interesse se revela na antropologia influente ao se constatar a majoração, pela segunda vez, em mais de R$ 80 milhões nas obras de duplicação da BR 101 no Morro dos Cavalos, supostamente porque esta região insalubre foi definida como “Terra Tradicional Guarani”, a partir do entendimento de que a família Moreira e seus antepassados habitavam a região desde tempos imemoriais. Esta fraude além de encaminhar a duplicação para a desnecessária majoração em mais de R$ 80.000.000,00 e atrasar o projeto rodoviário, transfere o indígena a responsabilidade destes encaminhamentos e por conseqüência denota às vítimas indígenas a antipatia da opinião pública. É preciso justificar ou responsabilizar alguém pela “gastança” extra. Nada mais fácil do que culpar o índio, ironicamente o mais prejudicado, aprisionado nas justificativas mesquinhas dos interesses paralelos antropológicos, continua vivendo na miséria. Este aspecto, descaso com o Erário , embora não o mais importante, se sustenta nas fraudes antropológicas contidas no
Processo Demarcatório do Morro dos Cavalos, no
EIA-RIMA/BR101 (Estudo se Impacto e Relatório de Impacto no Meio Ambiente), no PBA-BR101 (Plano Básico Ambiental / antropológico) e no relatório Os Índios Guarani Mbyá e o parque Estadual da Serra do Tabuleiro . Todos estes relatórios de origem interferem diretamente no projeto de duplicação da BR 101 – Trecho Santa Catarina – Rio Grande do Sul.
(Ver a síntese no TCU – Tribunal de Contas da União - Processo nº 003.582/2005-8). Sem nenhum constrangimento ao serem confrontados com a ética, os antropólogos fraudadores construíram ou impulsionaram suas carreiras acadêmicas, mas atualmente não aparecem mais nas precárias moradas dos infelizes indígenas. Estão confortavelmente acomodados nos departamentos de antropologia das universidades, proliferando uma patranha em bancas de defesa de teses ou bem empregados na FUNAI . Certos ainda, de que podem contar com a proteção institucional para dissimular seus atos criminosos. A vergonhosa ciência antropológica da fraude e da mentira está tranqüila. A impunidade assegura que a memória histórica é algo a ser escondida para o bem dos interesses escusos. A maior nação laica - católica do mundo - insiste em empregar na FUNAI altos executivos do CIME – Conselho Missionário Indigenista, descansa em berço esplêndido enquanto despreza homens, mulheres e crianças, definidos meramente por índios. Desprezados também neste conceito simplista, os aspectos inerentes as condicionantes que deveriam defini-los em primeiro lugar como seres humanos. Quanto aos desagregados remanescentes de Júlio e Isolina Moreira ambos nascidos no Paraguai e falecidos na década de 1960 e em 1978, Milton o chefe do grupo, Lurdinha, Vera Lúcia, Nadir, Rosalina e tantos filhos gerados, parte sobrevive em barracos de lona plástica, desnutridos e amedrontados, sufocados com suas verdades por não sensibilizarem a sociedade que lava as mãos. Alguns vivem entre grupos recentemente vindos do Paraguai e Argentina, divergentes da sua cultura Guarani originária. Outros, doentes e subnutridos, descrentes dos que deles se aproximaram na condição de antropólogos, descrentes de qualquer instituição incumbida em defendê-los, estão sucumbindo diante ao descaso da FUNAI e Ongs que decidem e traçam a política indigenista no Brasil. À família doutrinada por antropólogos , restou somente a complacência ou a imposição de transitar pelo caminho da patranha. Custo a ser pago como meio de sobrevivência e acesso às migalhas dadas por aqueles que monopolizam e regem a tutela indígena. No tocante aos direitos humanos mais fundamentais aviltados, tem sido em vão tentar recorrer a qualquer instituição, inclusive a mídia catarinense. Adoentadas e subnutridas as irmãs de Milton Moreira questionam a sua liderança, ao confrontarem décadas de miséria diante a incapacidade de Milton em proporcionar-lhes o básico e fundamental: “uma terra como a dos brancos, não precisa ser grande, mas que não seja morro”. Nadir a mais velha, indignada pelo descaso dado aos encaminhamentos nos seus documentos pessoais, feitos sem critério pela FUNAI , amarga uma década a menos no seu registro de nascimento, portanto impedida de se aposentar e auferir um provento que amainaria sua fome. A indiferença diante aos valores culturais dos Pay-Taviterá e Xiripá (esposa de Milton), manifestada pelos antropólogos que não os individualizam dos Mbyá, recentemente vindos do Paraguai e Argentina, é a negação aos conceitos mais básicos da antropologia quando praticada segundo os preceitos éticos que regem este segmento das ciências humanas. Milton revela estas diferenças até mesmo no modo de falar a língua Guarani, entre outras fortes características inerentes e ainda incutidas no modo de vida de seu grupo. Na década de 1990, os processos demarcatórios instaurados na região litorânea próxima a Florianópolis (Biguaçu e Morro dos Cavalos), em suas páginas iniciais expressam o conceito acadêmico do homem índio: o silvícola com suas características culturais individualizadas em grupos e espaços tradicionais característicos, não sobrepostos, principalmente, ao espaço de outras culturas divergentes. Esta é a teoria e a fundamentação clássica para instaurar um processo demarcatório. Na prática a antropologia em evidência estimula a mistura, sem distinção de grupo ou cultura correspondente. Está sedimentada aí a lenta e inexorável desagregação dos valores culturais, componentes de um determinado grupo indígena enquanto sociedade estável. A conseqüência imediata é a desconfiança interna e o conflito. Elementos maquiavélicos de manobra planejados que inibe à reação. O processo demarcatório do Morro dos Cavalos é o exemplo de origem que gerou uma seqüência de procedimentos semelhantes, capitaneados por um grupo de antropólogos aceito pelas instituições como experts neste segmento das ciências sociais. Este processo demarcatório inicia propondo terras aos Pay-Taviterá, a quem Maria Inês Ladeira chama de Nhandéva, encaminha os autos para povos Tambeopé, Mbyá segundo Ladeira e o conclui, propondo a reserva para os “Nhandéva e Mbyá”, embora no decorrer dos autos Ladeira caracteriza todos como remanescentes dos tradicionais Tupi – Guarani / Carijó , extintos em 1680. Patranha necessária para ajustar sua tese às necessidades legais. Vale citar que no Morro dos Cavalos a partir de 1995, por exemplo, após os assentamentos provenientes de compras de terras e aberturas de processos demarcatórios mal instruídos, passaram a conviver nesta micro região Tambeopé, Pay-Taviterá, Xokleng, Kaingang, Kaiowa, Patachó e por aí vai. O Líder e algumas irmãs não vivem na área do Morro dos cavalos demarcada em seus nomes desde 1987, área que de fato estava sendo encaminhada, propositalmente, para outros povos que viriam do Paraguai e Argentina. A nova escola da antropologia mundial, cuja tônica é transferir povos da região tradicional de habitação para misturá-los a culturas distintas em regiões diminutas e acidentadas, se exime da responsabilidade do infortúnio causado quando se constata que a família Moreira, tão afortunada por ter sido contemplada no papel com terras, dinheiro e acompanhamentos, ditos antropológicos, originários da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina em Florianópolis - SC, vive na miséria e confusa com a própria identidade. A família Moreira tenta se livrar do estigma incutido pela doutrina da presunção da ascendência nos povos Carijó, tribos da costa em épocas remotas, intimamente ligadas e dependentes do mar como fonte de recurso imprescindível as suas necessidades de sobrevivência. Conforme bibliografia a aversão ao mar é uma característica entre os povos Guarani. Quanto aos Moreiras quando aqui chegaram com seus pais, no final da década de 1960, embora residissem a menos de um Km. das praias nunca tentaram se aproximar da linha d’água para exercer qualquer atividade de coleta. Na prática este é mais um forte indicativo da importância dos valores culturais preservados pelo texto legal, acintosamente desconsiderados pelas instituições públicas e seus antropólogos fraudadores. É fático que o índio denota repulsa e desprezo pela sociedade dominante branca. Incluída neste contexto, em evidência, as instituições e homens públicos que ao longo de mais de uma década optaram pela omissão e descaso, diante aos inúmeros apelos e denúncias manifestadas na forma de dezenas de protocolos, contra a política indigenista que se encaminhava de encontro aos preceitos humanitários. Posta em prática quando Ongs passaram a vislumbrar o índio como objeto de ascensão curricular, paralelo ao lucro proveniente da indústria de relatórios, laudos e pareceres antropológicos bem remunerados, esta política se sustentou, e, vem se sustentado, pela subversão a Constituição de 1988. Insistir na aceitação da verdade é fundamental para livrar todos os indígenas imigrantes, da antropologia paralela que dita as ordens na FUNAI , independentemente da evidente transgreção à Constituição Brasileira em seu Art. 231. A polêmica que se arrasta há mais de uma década ao tentar conceituá-los “tradicionais habitantes”, forçando-os a renegar sua cultura de origem, é um crime sem precedentes na hitória da antropologia, mas, o que estes indígenas manipulados precisam saber, é que se para santa Catarina deliberadamente foram trazidos, após a promulgação da constituição de 1988, e, diante a omissão do Estado, a menos que a política indigenista assuma por completo seu caráter desumano estes povos têm o direito de aqui permanecer e serem respeitados como qualquer brasileiro, e mais ainda, com direito a uma indenização sem precedentes pelas mortes, sofrimento, doutrinamento, pressão psicológica, danos morais etc. O tragicômico desta ignomínia é a argumentação debochada, tão aplicada por antropólogos que monopolizaram e conduziram esta questão indígena na década de 1990: a antropologia hipócrita sustentada por "profissionais" que desmoralizam esta ciência, insistia na versão de que os indígenas vinham “ em busca da terra sem ma l” conduzidos por xamãs, guiados por espíritos. De fato o que aqui encontraram foram terras inapropriadas e a exploração covarde de uma nação onde quem decide seus destinos, são homens e mulheres muito longe dos conceitos que definem bondade ou sequer, respeito humano.
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