- MAJORAÇÃO FINANCEIRA NA DUPLICAÇÃO DA BR 101 – T recho Palhoça /SC Osório/RS. Acórdão e resumo dos procedimentos do TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Processo nº TC– 003.582/2005-8 - - TRANSCRIÇÕES FONTE¹ - Processo TC-003.582/2005-8 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Folha 478 . – “59. Em seu ofício, o Sr. Procurador da República no Município de Tubarão, Dr. Celso Antônio Três, informa que, em seu entendimento, houve várias distorções no aspecto antropológico (Indígena) do EIA/RIMA, no trecho sul, o que considera um absurdo. Anexa, então, cópia do estudo, considerado por ele consistente, rebatendo o EIA/RIMA (cópia fls. 736/856, do volume 5, do Anexo 2).” Folha 485. – “104. O que se vê no EIA/RIMA (e em outros textos sobre a ocupação da área) é uma grande lacuna de matérias de conhecimento. E essa falta de matéria de conhecimento foi suprida pelos antropólogos com matéria de fé. Isso, de certa forma, é compreensível, como se pode ver pelas palavras de Maria Inês Ladeira: ‘Com relação aos Índios Guarani cujo contato secular sistemático consolidou as bases para uma construção precisa da diferença, as condições definidoras de ‘terras tradicionalmente ocupadas’ segundo artigo 231 da C.F., em seu § 1º, são praticamente inviáveis considerando-se características das áreas guarani atuais’. (A necessidade de Novas Políticas para o Reconhecimento do Território Guarani – Ladeira, Maria Inês – Texto apresentado no 49º Congresso Internacional de Americanistas – Quito, 1997). Essa postura de suprir com fé a falta de conhecimento é inconcebível num documento que tem a função de servir como laudo ou perícia. Quanto a isso, assim expõe Adolfo Neves e Oliveira Jr: ‘A tendência, presente de maneira esparsa no meio indigenista (e também no meio antropológico acadêmico, for that matter, ainda que em menor medida), de encarar laudos antropológicos como instrumentos redentores messiânicos e militantes, mesmo que de uma militância validada do ponto de vista político, esvazia-os de sua capacidade persuasiva, e um laudo pouco persuasivo é um laudo fraco.’ (Pensando o Futuro dos Povos Indígenas: A Identificação de Terras Indígenas enquanto Processo Dialógico). Adolfo Neves de Oliveira Jr. (...) Folha 499. – “9 Acórdão: - 9.2.2. no caso de necessitar de laudo pericial de natureza antropológica para mais bem analisar a questão Indígena, sirva-se de profissionais ou expertos isentos e não ligados à defesa dos interesses daquelas comunidades;” A SEGUIR A INTERFERÊNCIA ANTROPOLÓGICA NO PROJETO DE DUPLICAÇÃO DA BR 101 TRECHO SANTA CATARINA / RIO GRANDE DO SUL. FONTE² - Processo Demarcatório do Morro dos Cavalos Vol.1. Peticionária, autora e Coordenadora Maria Inês Ladeira . Folha 376. “Considerando posicionamento tomado pelos Índios, fomos designados (...), para participarmos de reunião com a comunidade Indígena de Morro dos Cavalos (...) com a presença, entre outros, do antropólogo Aldo Litaiff e da Socióloga Maria Dorothea Post Darella, ambos do Museu Universitário da UFSC. (...) FUNAI em requerer ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a sustação indefinida do Processo de Duplicação da rodovia no aguardo da Demarcação da TI Morro dos Cavalos” -, (...). “7. Sobre a duplicação da BR 101 – trecho Palhoça/SC – Osório/RS, queremos lembrar a FUNAI sobre o cancelamento das audiências públicas e a solicitação de um novo EIA – Estudo de Impacto Ambiental”. “5. Sobre a proposta de que com a indenização da duplicação da BR 101, poderíamos comprar nova terra, já informamos ao DNER e ao MPF que não aceitaremos discutir a duplicação da BR 101, trecho sul, enquanto nossa terra não estiver demarcada. Além de que, a demarcação das terras é uma obrigação do governo federal e não poderá ser como medida mitigatória ou de indenização;” Folhas 364;365 e 366. Folha 376 (último parágrafo). “Quanto ao processo de licenciamento ambiental das obras de duplicação da rodovia, os Guarani deliberaram na mesma reunião não permitir a realização dos testes necessários à verificação da viabilidade de construção do túnel proposto pelo DNER sob a TI Morro dos Cavalos”. COMENTÁRIO: No Brasil, a negligência nas apurações das denuncias evolvendo irregularidades na administração pública se tornam ainda mais evidentes, quando estão envolvidos pretensos interesses indígenas. Afinal, estes povos têm e manifestam pouco poder de reação porque temem serem mandados de volta para seus locais tradicionais de ocupação, o Parauai e a Argentina. A ordem, uma vez cooptados, é permanecer calado. A falta de prosseguimento na apuração das responsabilidades pertinentes as fraudes antropológicas catarinense, incentiva a continuidade da política indigenista brasileira lesiva aos interesses da ampla sociedade indígena e branca. Protegidos por chancelas universitárias, anuídos equivocadamente pela Procuradoria da República em Florianópolis, indevidamente favorecidos pelo Protocolo de Intenções firmado entre a PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA e a ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, os antropólogos e suas fraudes permanecem incólumes, majorando obras federais como mais recentemente – 2009 - no município de Araquari, para a vergonha da Ciência Social brasileira e o desespero dos Guarani que continuam sendo usados como massa de manobra.
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