Fiscalizar e denunciar os encaminhamentos lesivos aos interesses indígenas, ao Erário e a sociedade como um todo quando constatadas fraudes antropológicas, mascaradas pela atuação inadequada da antropologia brasileira atuante no âmbito das instituições responsáveis pela política indigenista no Brasil. Prover os agentes financeiros nacionais e internacionais com informações quanto aos prejuízos e conseqüências de repasses financeiros às instituições brasileiras, que se utilizam do instrumento da fraude na proposição de laudos, relatórios e pareceres antropológicos prejudiciais às populações indígenas. Levar ao conhecimento público em especial à comunidade científica internacional, a atuação fraudulenta do Antropólogo respaldado por Universidades brasileiras, Ongs e Instituições Federais responsáveis pela política indigenista no Brasil. Fomentar a participação multidisciplinar nas questões sócio-ambientais referentes a política indigenista brasileira. Para tanto a inequívoca necessidade da quebra do corporativismo antropológico, responsável pelas fraudes oficializadas através da competência administrativa da FUNAI - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, deverá invariavelmente transitar pela PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA mediante avaliação da pertinência do Protocolo de Intenções firmado entre a PGR e a ABA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA.
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