-A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIANTE AS DENÚNCIAS DE FRAUDES ANTROPOLÓGICAS - - Antes de comentar o posicionamento da Procuradoria da República em Florianópolis, diante aos assentamentos indígenas Mbyá - Guarani (Tambeopé) iniciados na década de 1990 na costa catarinense, outras manifestações institucionais relativas as questões sócio ambientais e a correta versação do Erário são importantes por expressarem posições contrárias ao MPF/Procuradoria da República em Florianópolis. São posicionamentos sustentados não apenas pelo instituto jurídico, mas de instituições multidisciplinares, contextualizados através dos interesses legítimos da sociedade indígena e branca: - O TCU - Tribunal de Contas da União por ocasião do acórdão suspensivo referente ao projeto de duplicação da rodovia Br 101 na região do Morro dos Cavalos - SC, sugeriu a contratação de profissionais isentos e imparciais na execução de relatórios antropológicos. O que motivou tal procedimento no ano de 2005, foram as graves denúncias referentes ao EIA-RIMA/Antropológico, autoria de Maria Dorothea Post Darella, antropóloga vinculada a UFSC-Universidade Federal de Santa Catarina. As denúncias centradas nas fraudes manifestadas nos relatórios antropológicos, efetivamente abordaram a descabida majoração nos custos financeiros da obra de duplicação em mais de mais R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). - O MPF - Ministério Público Federal provocado por evidências de que aspectos antropológicos derivaram para questões fora dos reais interesses das populações indígenas, considerouas denúncias "percucientes" através do Procurador da República Dr. Celso Antônio Três. Ao encaminhá-las à Brasília solicitando a apuração das denúncias, o Exmo. Procurador utilizou o termo "absurdo" quando se referia a alguns aspectos antropológicos inerentes a este EIA-RIMA. O principal foco das denúncias, apontava para as resoluções relativas ao traçado do projeto de duplicação da Br 101 no Morro dos Cavalos/SC. Além do exorbitante acréscimo no custo financeiro da obra, os encaminhamentos finais quanto ao traçado definido pelo DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, prejudicariam ainda mais a segurança e a integridade física dos indígenas assentados às margens da Br 101. O mais inexplicável é que estas decisões absurdas foram tomadas, devido as intervenções dos defensores dos interesses indígenas no projeto de duplicação desta rodovia, mas o que instiga a curiosidade é saber porque os "defensores" dos indígenas não se manifestaram diante tamanha irregularidade. - A FATMA - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, responsável pela gestão da região maior onde está inserido o assentamento indígena do Morro dos Cavalos, repetidas vezes se manifestou, oficialmente, quanto a impropriedade do local no tocante a ocupação para fins de ocupação humana. Quesitos como intensa irregularidade topográfica, inadequação da área para fins de agro-culturas domésticas e construção de edificações humanas, proximidade da BR 101 (margens) e também a legislação ambiental em vigor, pautaram as decisões da instituição ambiental catarinense. A FUNAI para suprir este posicionamento, contrário aos seus objetivos, através de uma fraude afirmou nos autos do processo demarcatório que a FATMA manifestava-se favorável a demarcação, inclusive citando funcionários da instituição ambiental catarinense como supostos partícipes deste processo demarcatório. Através de declarações todos os funcionários da FATMA citados, negaram ter participado dos trabalhos demarcatórios em conjunto com a FUNAI. - O IBAMA oficialmente manifestou posição semelhante a FATMA, quando questionado sobre as alternativas propostas na questão do traçado duplicação da Br 101 no local Morro dos Cavalos. - O MPE - Ministério Público Estadual, manifestou-se nos autos do processo demarcatório, contrário aos procedimentos antropológicos fraudados. - COMENTÁRIO A despeito da convergência nos cinco importantes posicionamentos oficiais anteriores, manifestados pelas instituições FATMA, IBAMA, TCU, MPE e também pelo próprio MPF, através da Procuradoria da República em Tubarão, os "profissionais" da antropologia responsáveis por estudos indigenistas fraudados, referentes aos Guarani-Mbyá em Santa Catarina, surpreendentemente continuam praticando a antropologia que não contribui com as espectativas indígenas ou com os reais interesses da sociedade como um todo. De igual forma estendo as referências que faço às fraudes antropológicas, em relação a Maria Dorothea Post Darella, funcionária da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, no tocante as suas participações como autora do EIA-RIMA/antropologia do projeto de duplicação da Br 101 e co-autoria em relatórios laudos e pareceres fraudados anexados ao processo demarcatório do Morro dos Cavalos - SC. Em referência ao EIA-RIMA/antropologia do projeto de duplicação da Br 101, as fraudes da autora Maria Dorothea Post Darell, culminaram na anulação deste relatório, sem a devolução dos seus proventos ao Erário, além da sustação do projeto de duplicação na região do Morro dos Cavalos que perdura desde o primeiro semestre de 2005. Ver: TC– 003.582/2005-8 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Em recente iniciativa da Procuradoria da República em Florianópolis, fui denunciado por "crime de difamação" contra Maria Inês Ladeira e Darella da UFSC. Ladeira é citada em matérias jornalísiticas atinentes a sua má conduta profissional, postadas em blogs, sites, Jornal do Brasil, revista VEJA etc. Fui absolvido em primeira e segunda instância. Finalizando, Walter Alberto Sá Bensousan.
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