TRANSCRIÇÃO - PROTOCOLO
Florianópolis 25 de maio de 2005
Ao
Prezada Senhora, Após um breve contato com o Dr.Hermínio Geraldo da Silva Barbedo, recorro ao Departamento da Polícia Federal / Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, no intuito de apresentar-me como denunciante de uma trama em andamento, cuja finalidade tem sido os assentamentos de indígenas do Paraguai e da Argentina em território brasileiro. Este movimento migratório estimulado, teve início da década de 1990, estando associado à época ao velado “Projeto Guarani”, da Universidade Federal de Santa Catarina, também tendo como objetivo principal os assentamentos de populações indígenas Guaranis (paraguaias e argentinas) no litoral catarinense. ■ A duplicação da Br 101 ocorrida no trecho norte e atualmente em fase de projeto no trecho sul, foi e tem sido, a expectativa financeira principal para o desenfreado assentamento irregular de Guaranis Mbyás, paraguaios e argentinos, as margens desta Br. A razão para o uso de indígenas como massa de manobra está nas medidas mitigadoras e compensatórias, oriundas dos projetos de financiamento desta obra a ser duplicada, que somadas nos dois trechos chegam ao montante de aproximadamente R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Existem outras medidas compensatórias de menor vulto, aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), como a do Projeto do Gasoduto Brasil Bolívia (GASBOL). Verba utilizada para a compra de áreas para mais assentamentos de indígenas paraguaios e argentinos, onde, a posteriori, justificativas através de laudos fraudulentos iriam requerer medidas mitigadoras novamente junto ao projeto de duplicação da Br 101.
■ Outra razão evidente, e talvez a mais importante, para o assentamento de indígenas estrangeiros na costa catarinense estava na carência ou total inexistência de material de estudos (Índios), que suprissem às necessidades acadêmicas de estudantes de antropologia, ligados as diversas Instituições, ONGs ou projetos de cunho sociológicos, todos amparados por substanciais verbas financeiras. ■ As fraudes para manipular a opinião pública, bem como, para obter a aprovação dos montantes citados anteriormente, baseiam-se simplesmente em concentrar os EIAs-RIMAs, os relatórios antropológicos, os Planos Básicos Ambientais, os Processos Demarcatórios da FUNAI, os Projetos de Zoneamento e os GTs ou Grupos de Trabalho, sempre no hermético círculo de antropólogos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, os mesmos idealizadores do “Projeto Guarani” para assentar indígenas Paraguaios e argentinos na costa catarinense. Desnecessário é dizer, que estes estudos sempre foram bem remunerados, mesmo após serem denunciados e reconhecidos pelas devidas instituições responsáveis e competentes, como tendenciosos e em desacordo com os fatos atuais e históricos. ■ O Paraguai, embora ainda desconheça, a fraude que representa a utilização dos seus indígenas como massa de manobra, bem como o montante de dinheiro que envolve estes indígenas, tem protestado junto ao Brasil, apenas motivado pela ocupação de seu território por colonos brasileiros denominados brasiguaios. Entre os milhares de indígenas (Guaranis Mbyás) pressionados e recentemente expulsos de suas terras por influência de Brasileiros, alguns poucos estão sendo assentados na costa catarinense. Mas, como reagirá o Governo Paraguaio diante do sério problema social causado pela disputa de terra, envolvendo os Brasiguaios e os Guaranis Mbyas ao saber que a costa catarinense está prestes a se tornar oficialmente território tradicional dos Guaranis Mbyás paraguaios? ■ Alertamos ainda como será a reação do Governo Paraguaio* ao tomar conhecimento da seguinte afirmação, do Núcleo de Antropologia da Universidade Federal de Santa Catarina: “ No fim da década de 80 e início da década de 90, houve um significativo aumento do fluxo de famílias ingressando no RS a partir da Província de Misiones (Argentina). A falta de providências jurídicas do organismo indigenista brasileiro no sentido de garantir espaços aos Guarani, proporcionou a formação de inúmeros acampamentos ao longo de rodovias federais e estaduais no RS.” (Relatório Antropológico: “Estudo de Impacto: As Populações Indígenas e a Duplicação da Br 101, Trecho Palhoça/SC –Osório/RS- pág 148). ■ Recentemente ficamos sabendo que estará em andamento no segundo semestre do corrente ano, uma produção cinematográfica no Morro dos Cavalos, litoral de Santa Catarina, com orçamento superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), patrocinada entre outros, pelo Governo do Paraguai. No roteiro deste filme de ficção, a comprovação de que os atuais indígenas paraguaios e argentinos, recentemente assentados no Morro dos Cavalos, pertenciam ao mesmo grupo de indígenas contatados pelos primeiros navegadores que aqui chegaram nos idos dos anos de 1500. Este engodo será mais um argumento da “tradicionalidade da ocupação da terra” e implicará na vinda de mais indígenas paraguaios para dentro das fronteiras do território brasileiro. ■ A título de informação complementar, a FUNAI e os antropólogos da UFSC, não fazem distinção entre as diversas etnias que compõe o heterogêneo grupo dos povos falantes da língua Guarani. Portanto este conceito casuístico agrava mais ainda a situação da migração de Guaranis, oriundos do Paraguai e da Argentina. É de conhecimento da FUNAI que a população total dos indígenas Guaranis destes dois países, ultrapassa os 100.000 (cem mil) indivíduos. Desta forma, demarcar reservas Guaranis Mbyás e Nhandévas como tem sido estimulado pelos antropólogos da UFSC, abre o precedente para a entrada legal de qualquer indivíduo que se qualifique como sendo indígena paraguaio ou pertencente ao grupo dos 100.000 (cem mil) verdadeiros indígenas paraguaios. ■ As dezenas de mortes de indígenas estrangeiros atropelados, motivadas pela indução à ocupação das margens da Br 101, onde o mais vil dos crimes está sendo cometido, no intuito de se obter recursos de um Banco Internacional (BID), com a complacência do Estado Brasileiro mal informado. Notadamente nos ressaltam aos olhos como estas mortes são tratadas em “conversas informais”, nos documentos pertinentes aos fatos relatados. ■ A inadequação dos assentamentos para povos indígenas paraguaios e argentinos no litoral catarinense, está explícita no artigo 231 da Constituição Brasileira.
__________________________
|
||